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domingo, 28 de agosto de 2011

Mandado de Segurança

Um caso no qual o prof. brasileiro J.C.P. conseguiu lecionar no Brasil com título de Mestrado obtido no Paraguai por meio de mandado de segurança.

O professor teve seu mestrado concluído em 27.03.04, com diploma expedido em 06.09.04, pedindo a progressão funcional à faculdade brasileira em 10.11.04.

Observe-se que o "Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul" foi celebrado em 14.06.99, porém só aprovado pelo Congresso Nacional Brasileiro em 23.10.03 (Decreto Legislativo 800), sendo ratificado pelo Governo Brasileiro em 21.05.04 e entrando em vigência em 20.06.04. Ou seja, o prof. J.C.P. cursava o mestrado após a aprovação do Acordo no Congresso, mas antes de entrar em vigência no Brasil. Não obstante, o diploma foi expedido após o acordo estar em plena vigência.


Por ter seu pedido de progressão funcional negado pela faculdade, entrou com mandado de segurança. Em 17.11.06, dois anos depois, foi expedida a decisão judicial favorável, obrigando a faculdade a pagar a progressão funcional, inclusive retroativa dos últimos dois anos. Os autos do processo constam do Mandado de Segurança 517/06 da 1a Vara Cível de Campo Mourão, e podem ser lidos em síntese abaixo.

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