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domingo, 28 de agosto de 2011

Mandado de Segurança (2)

Em outro caso, seis (6) estudantes entraram em conjunto com mandado de segurança contra órgão público do Pará. O órgão havia se negado a conceder bolsa de nível de mestrado/doutorado, alegando que os títulos destes estudantes não eram reconhecidos no Brasil.

O parecer emitido em 20.02.2009 foi claro e inequívoco: deveria ser respeitado o Acordo de Admissão de Títulos ratificado pelo Decreto 5.518/05, que em ordem hierárquica só está abaixo da Constituição Brasileira.

Os estudantes P.H.S.S., E.M.B.R. e G.G.C. tiveram seus títulos aceitos, enquanto os demais estudantes não foram, pois não conseguiram provar que estavam regularmente matriculados na universidade paraguaia em questão - ou seja, não por uma restrição legal, mas sim por falta de documentos comprobatórios. Ver abaixo:



Referência:
Mando de Segurança 2008.3.008854-5

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